- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. DIREITO DE FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE PARENTAL. GUARDA, VISITA E ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO FEITO ORIGINAL. REVELIA EXISTENTE E CLARA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Pedido de homologação de sentença estrangeira, derivada de ação de regulação de responsabilidades parentais, na qual se debate a existência, ou não, da ocorrência de revelia no feito original. 2. A revelia está claramente firmada no título original (fl. 95), tendo havido dificuldade para concluir a citação no Brasil, na primeira tentativa (fl. 47), havendo, por fim, sucesso na segunda tentativa (fl. 66); está claro que a localização da parte requerida não era simples. 3. "Presença dos requisitos necessários à homologação do pedido, não se vislumbrando ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes, tendo sido proferida por autoridade competente, estando devidamente comprovado o trânsito em julgado" (SEC 9.426/EX, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 29/9/2014). Pedido de homologação deferido. (SEC n. 16.061/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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