- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. REGIME DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NO PROCESSO ORIGINAL. INOCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira que alterou o regime do exercício do poder paternal de menor. II - No caso, o pleito está em conformidade com os arts. 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno desta Corte e com o art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, pois constata-se que foi apresentada a sentença estrangeira proferida por autoridade competente, chancelada por autoridade consular brasileira (fls. 15-21) e com o trânsito em julgado certificado, não havendo se cogitar, pois, em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. III - Ademais, as regras para a decretação da revelia são firmadas de acordo com o sistema processual do país de origem do título judicial sob análise. Precedentes. Homologação deferida. (SEC n. 11.875/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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