- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INSTÂNCIA RECURSAL. UMA VEZ CONCEDIDA, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVALECERÁ EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS PARA AFASTAR A DESERÇÃO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO FEITO. 1. Prevalece o entendimento firmado pela Corte Especial de que o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, perdura para todos os atos do processo e em todos os graus de jurisdição, sendo desnecessário, para o processamento do Recurso Especial, que o beneficiário renove o pedido ou faça remissão, na petição recursal, acerca do anterior deferimento da benesse. 2. Embargos de Divergência acolhidos para afastar a deserção do Recurso Especial, determinando-se o retorno dos autos ao Relator originário do feito para que prossiga no exame da controvérsia. (EAREsp n. 399.852/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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