- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 27/06/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ART. 1003, § 6º, DO NOVO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. SÚMULA Nº 168/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado nº 168/STJ). 2. Na vigência do Novo Código de Processo Civil, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso. 3. Honorários advocatícios majorados em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com majoração da verba honorária. (AgInt nos EAREsp n. 1.171.344/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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