- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. SÚMULA 168 DO STJ. 1. "Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada". (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017) 2. "Não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168 do STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.194.717/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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