- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1003, § 6º, DO NOVO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DO ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. O objeto dos presentes embargos de divergência diz respeito à possibilidade de comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em sede de agravo interno, tendo em vista a ocorrência de feriado local. 2. Por sua vez, o acórdão ora embargado seguiu o mesmo entendimento já consolidado nesta Corte Superior quanto à impossibilidade de comprovação posterior de feriado local na vigência do novo Código de Processo Civil. 3. Incide, portanto, a Súmula 168/STJ a inviabilizar a análise do mérito da divergência suscitada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.214.327/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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