JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. AÇÃO DE ESTADO. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. Deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real, nas ações de estado, como as de filiação, admitindo-se a relativização da coisa julgada, quando na demanda anterior não foi possível a realização do exame de DNA. 2. O Poder Judiciário não pode, sob a justificativa de impedir ofensa à coisa julgada, desconsiderar os avanços técnico-científicos inerentes à sociedade moderna, os quais possibilitam, por meio de exame genético, o conhecimento da verdade real, delineando, praticamente sem margem de erro, o estado de filiação ou parentesco de uma pessoa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.414.222/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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