JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENHORA INSCRITA E PROVA DA MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para caracterizar fraude à execução é necessário que tenha sido registrada a penhora quando da alienação do bem ou que fique comprovada a má-fé do terceiro adquirente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 893.633/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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