- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONDUTA DOLOSA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. 2. O mero atraso na prestação de contas não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, sendo necessário demonstrar na conduta omissiva do agente político a presença do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo genérico de burlar o comando legal. 3. Caso concreto em que o Tribunal de origem consignou expressamente a ausência do elemento anímico doloso necessário à configuração da improbidade. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Nas razões do recurso especial, não foram colacionados julgados paradigmas, o que inviabilizou a comprovação da similitude fática e da própria divergência. O fato de a parte agravante, no presente recurso, ter apontado acórdãos que supostamente demonstrariam a divergência jurisprudencial não tem o condão de sanar os vícios existentes nas razões do apelo. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.143.533/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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