JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA 443 STJ. AUMENTO NA TERCEIRA FASE EM FRAÇÃO MAIOR QUE 1/3. POSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO POR 4 PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 443/STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 2. Verifica-se que o Colegiado observou a orientação sumulada desta Corte, haja vista que, ao fixar a fração de aumento em 2/5, o fez ancorado em circunstâncias concretas que indicam a maior reprovabilidade da conduta, tendo destacado que o delito foi cometido por 4 (quatro) pessoas, sendo que, enquanto duas subtraíram os pertences das vítimas, uma terceira dava cobertura na porta e outra aguardava no carro para dar-lhes fuga 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.263.489/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula n. 443 do STJ. 2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Súmula 443 do STJ. 2. No caso, a majoração na terceira etapa de aplicação da pena, na fração de 3/8 (três oitavos), encontra-se motivada na g…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO SUPERIOR À MíNIMA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). 2. Configura fundamentação idônea (gravidade concreta) pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 443/STJ. CRITÉRIO PURAMENTE MATEMÁTICO AFASTADO. AUMENTO DE 2/5 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. DISPARO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS. ELEVADO NÚMERO DE VÍTIMAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dispõe o enunciado da Súmula n. 443/STJ que: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" - enunciado n. 443 da Súmula de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.