- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO SUPERIOR À MíNIMA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). 2. Configura fundamentação idônea (gravidade concreta) para elevar a pena na terceira etapa de seu cálculo, os fatos de o roubo ter sido praticado em concurso de três agentes, com emprego e disparo de arma de fogo na direção de uma das vítimas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.736.665/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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