JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABUSO DE CONFIANÇA. VÍTIMAS MAIS VULNERÁVEIS. ELEVADO PREJUÍZO MORAL E FINANCEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Teses omissas nas razões ao recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar inovação recursal. 2. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena. 3. Em relação à culpabilidade, para fins de individualização da pena, tal vetor deve ser compreendido como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. Em verdade, malgrado seja o crime contra a Administração Pública, o fato de a ré "ludibriar terceiros inocentes e em tudo hipossuficientes (analfabetos carentes), justifica o incremento da pena pela culpabilidade, pois denota a maior reprovação do seu agir. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.440.695/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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