- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 09/08/2018
ADMINISTRATIVO. JUÍZES CLASSISTAS. PERCENTUAL DE 11,98%. LIMITAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte tem o entendimento de que, em relação aos membros da magistratura federal e do Ministério Público, o pagamento do resíduo de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), decorrente da conversão da moeda em URV, deve ser limitado a janeiro de 1995, incidindo nesses casos a compreensão firmada na ADI 1.797/PE, não se estendendo aos magistrados e promotores o que foi decidido no julgamento da ADI 2.323/DF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.580.535/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 9/8/2018.)
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