- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu indevida a incidência da minorante com base não só na quantidade de droga (33 quilos de maconha), mas também, no modus operandi e na sofisticação do esquema criminoso, circunstâncias essas que inviabilizam a aplicação da minorante, em razão da existência de elementos concretos que indicam a dedicação do recorrente a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas. 2. Para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a referida minorante, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 715.651/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.