- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INCIDÊNCIA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante não apresentou elementos suficientes para refutar os fundamentos consignados na decisão agravada, em especial porque, como delineado naquele decisum, o afastamento da minorante não foi motivado unicamente na quantidade de droga apreendida, mas também em outras circunstâncias fáticas do caso concreto - como a apreensão de mais de mil eppendorfs vazios, quatro aparelhos celulares e dinheiro em espécie -, dados que, em conjunto, são idôneos a justificar a conclusão da instância antecedente, de modo que a revisão desse entendimento demandaria ampla dilação probatória. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 446.501/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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