JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE COTAS SOCIAIS COM APURAÇÃO DE HAVERES. COOPERATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEMAIS SÓCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE QUE, NESTA FASE PROCESSUAL, CAUSARIA MAIS PREJUÍZOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Controvérsia em torno da necessidade de citação de todos os cooperados, como litisconsortes necessários, tendo sido a demanda ajuizada somente contra a Cooperativa. 2. Questão surgida na fase de cumprimento de sentença prolatada em ação de liquidação de cotas sociais com apuração de haveres cumulada com pedido indenizatório em que não ocorrera a citação dos demais cooperados. 3. Anulação do processo pelo juízo de primeiro grau, na fase de cumprimento de sentença, determinando a citação dos cooperados como litisconsortes passivos necessários. 4. Decisão reformada pelo acórdão recorrido que, dando provimento ao agravo de instrumento, determinou o prosseguimento do cumprimento da sentença sem a citação dos cooperados. 5. Existência de precedentes desta Corte no sentido de que a legitmidade passiva para as ações de dissolução de sociedade é da sociedade e dos sócios remanescentes. 6. Especificidades do caso concreto, no entanto, a recomendar que, tendo o recorrido já sido afastado da cooperativa e cingindo-se a controvérsia apenas ao cálculo dos haveres, não há razão para a decretação de nulidade de todo o processo, desde a sua origem, para que se proceda à citação dos sócios, sem haver sequer a demonstração do efetivo prejuízo para as partes. 7. Precedentes recentes do STJ, chancelando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido. 8. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.653.141/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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