JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. VENDA DE AÇÕES DE SUA TITULARIDADE MEDIANTE USO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA CÂMARA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A Câmara Brasileira de Liquidação e Comércio - CBLC não responde civilmente pelos prejuízos decorrentes da negociação de ações mobiliárias mediante uso de procuração pública falsa que não lhe foi apresentada, até porque tal documento é inerente apenas a atividade da corretora de valores. 3. Tendo em vista a dinâmica específica desse tipo de negociação e também as normas regulamentares incidentes, constitui responsabilidade do agente de custódia (corretoras de valores) fiscalizar a regularidade das procurações apresentadas para transferência de valores mobiliários. Precedentes. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.677.983/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/11/2009

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. VENDA DE AÇÕES ESCRITURAIS. PROCURAÇÃO FALSA. BOLSA DE VALORES, CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE. 1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Na hipótese em que acionista sofre prejuízo prov…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/02/2023

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. CC/1916. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VENDA DE AÇÕES NA BOLSA DE VALORES MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. DINÂMICA DO MERCADO DE CAPITAIS. PROCURAÇÃO APRESENTADA À CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. ORDEM DE VENDA DADA PELA CORRETOR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/08/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE INVESTIDOR E A BOLSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVER LEGAL DA BOLSA DE VALORES DE FISCALIZAR AS CORRETORAS. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA BOLSA. POSSIBILIDADE. MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. ABATIMENTO DO VALOR DO DANO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO DE AÇÕES MEDIANTE USO DE PROCURAÇÕES FALSAS. RESPONSABILIDADES. PRECEDENTES. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES MEDIANTE USO DE PROCURAÇÕES FALSAS. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS ARTS. 27, § 1º, E 34, § 3º, DA LEI 6.404/76. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (AgRg no REsp n. 645.081/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.