JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES MEDIANTE USO DE PROCURAÇÕES FALSAS. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS ARTS. 27, § 1º, E 34, § 3º, DA LEI 6.404/76. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (AgRg no REsp n. 645.081/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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