JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
19/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/10/2021, p. 19/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O PARADIGMA APRESENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e os acórdãos objeto de embargos de divergência impede o seu processamento, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Na espécie, enquanto no paradigma, a omissão dos aclaratórios examinados na origem foi considerada relevante porque a decisão haveria se fundado em tese a respeito da qual o embargante não pode se manifestar, com nítida violação do contraditório, no acórdão embargado, de modo absolutamente distinto, houve a falha na argumentação da defesa (falta de dialeticidade recursal) apresentada no agravo regimental e não na decisão proferida por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.697.156/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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