JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F, E ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. CABIMENTO VINCULADO AO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE CONCRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Após a vigência do art. 988, do CPC/2015, passou a ser admitida a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo após o esgotamento das instâncias ordinárias com o julgamento pelo Órgão Especial da Corte de Origem do agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial por considerar o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos" (Rcl 32.391/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/12/2017). 2. A admissibilidade da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 vincula-se ao prévio esgotamento de instância. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.130/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/08/2018

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 988, § 5º, INCISO II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência, confo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/10/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA. REQUISITO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. O cabimento da reclamação prevista no § 5º do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015 depende do esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 2. O exaurimento de instância só se concretiza com o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão do tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, haja vista a p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/10/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, "F", E ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015). CABIMENTO VINCULADO AO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE CONCRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 vincula-se ao prévio esgotamento da instância ordinária, o que ocorre com o julgamento do agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º) interposto contra a decisão que inadmite o re…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS E RECLAMAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Contra a mesma decisão, descabe interpor agravo nos próprios autos e, sucessivamente, reclamação, tendo em vista que esta não é substitutivo de recurso, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em feito sob a …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/10/2018

1. O manejo da reclamação do art. 988 do CPC/2015 é inviável enquanto não esgotada a instância ordinária, o que se verifica tão somente quando a decisão reclamada seja proferida pelo Tribunal de origem em sede de agravo interno interposto contra a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 34.455/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/10/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.