JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 27/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. NÃO CABIMENTO. 1. A complementação do embasamento jurídico apenas nas razões do agravo interno se trata de evidente inovação recursal. 2. Não demonstrada devidamente a usurpação de competência, incabível a reclamação fundada tão somente no inciso I do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015. 3. É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, § 5º, I, CPC/2015). 4. Agravo não provido. (AgInt na Rcl n. 33.767/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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