- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Tendo sido devidamente fundamentado o indeferimento do pedido liminar, diante da ausência das cópias do decreto preventivo e da sentença, documentos indispensáveis ao exame da legalidade da custódia preventiva, não há ilegalidade. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 460.930/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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