- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM JULGADOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. SOLUÇÃO CASUÍSTICA. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILUTUDE FÁTICO-JURÍDICA. PARADIGMAS NÃO COLACIONADOS. INDICAÇÃO DO DIA DA DIVULGAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INVIABILIDADE. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer eventual divergência de teses quanto à interpretação do art. 619 do CPP, tendo em vista a necessidade de análise individualizada dos pleitos, o que torna a decisão única para cada caso, ficando inviabilizada a demonstração de similitude fático-jurídica, indispensável para o processamento dos embargos de divergência. 2. A indicação de publicação do acórdão paradigma não supre as exigências dos arts. 1.043 do CPC/2015, § 4º, e 266, § 4º, do RISTJ, porque o Diário da Justiça, eletrônico ou físico, não figura entre os repositórios oficiais de jurisprudência previstos no art. 255, § 3º, do RISTJ, sendo apenas órgão de divulgação, nos termos do art. 128, I, do referido normativo (AgInt nos EAREsp n. 419.397/DF). 3. A mera transcrição de ementas de julgados não é suficiente para a comprovação do dissídio, que deve ser demonstrado conforme preceituam os arts. 266, § 4º, do RISTJ e 1.043, § 4º, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.562.086/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.