- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência, igualmente preponderante. Em 10/04/2013, o entendimento foi reafirmado no julgamento do Recurso Especial 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. Revisitando o tema, em 11/10/2017, no julgamento do HC 365.693/SP, a Terceira Seção desta Corte firmou orientação no sentido de que a reincidência específica não impede a integral compensação com a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 448.110/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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