- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ANDAMENTO PROCESSUAL DENTRO DA NORMALIDADE. 1. Não há falar em ausência de motivação para a prisão, pois o Julgador se baseou em fatos concretos, como a periculosidade e a possível reiteração de delitos, haja vista o histórico apresentado de cometimento de crimes e a inadaptação para conviver em sociedade. 2. O processo está tendo o devido andamento processual, não obstante as peculiaridades do caso que o tornam mais vagaroso, como expedição de carta precatória e oitiva de testemunhas. No entanto, não há constrangimento ilegal, pois ausente comprovação de que o Poder Judiciário ou o Ministério Público estejam atuando de maneira a prejudicar o recorrente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 96.452/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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