- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que as cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) - essenciais à verificação da regularidade recursal - devem ser juntadas aos autos logo no momento da interposição do recurso (art. 511 do CPC/1973 e Súmula 187 do STJ), sob pena de deserção. No caso, o Apelo Nobre não foi instruído com a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento. 2. Agravo Regimental da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 625.100/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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