- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS GRAVE E GRAVÍSSIMA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. EMPREGO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, presente mais de uma circunstância que qualifique o delito, é possível utilizar uma delas para configurar a forma qualificada do delito e a outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base. 2. No caso, a qualificadora da enfermidade incurável foi utilizada para reconhecer a conduta de lesão corporal gravíssima, enquanto as qualificadoras de incapacidade para exercer funções habituais por mais de 30 dias e de debilidade permanente de membro foram empregadas para exasperar a pena-base. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.250.907/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.