JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITOS DE ALTERAÇÃO DA PENA E DO REGIME. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS Nº 405.010/SP. ORDEM DENEGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DISTINTO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA DISPOSTO NO RECURSO ESPECIAL DE FORMA ESPARSA, ASSISTEMÁTICA E SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em consulta aos assentos eletrônicos desta Corte Superior de Justiça, constata-se o julgamento do HC nº 405.010/SP, também de minha relatoria, publicado em 15.02.2018, impetrado em favor do ora recorrente, e com causa de pedir idêntica à posta no apelo nobre, onde se denegou a ordem. Assim, verifica-se ter se esvaído o objeto do agravo em recurso especial, diante da efetiva prestação jurisdicional por esta Corte quanto a matéria tratada no recurso especial. 2. In casu, constata-se a inexistência de pedidos distintos dos tratados no HC nº 405.010/SP, mormente quanto o pleito de reconhecimento de bis is idem não consta dentre os requerimentos destacados à fl. 438 do recurso especial. Além disso, observa-se que a tese referente à ocorrência de bis in idem está disposta no apelo nobre de forma esparsa e assistemática, sem indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. 3. Diante da existência de duas condenações transitadas em julgado, é possível que uma seja utilizada para valorar negativamente os maus antecedentes e a outra seja utilizada para agravar a pena sem que isso configure bis in idem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.266.945/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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