- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE RECESSO E PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. REGIME INICIAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do novo CPC. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017), o que não ocorreu no que se refere ao recurso especial. 3. O regime inicial aberto é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado na hipótese, em que se trata de réu tecnicamente primário ao tempo do delito, condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, com a pena-base estabelecida no mínimo legal, apreendido com quantidade de drogas que não se pode considerar muito expressiva (0,992 g de cocaína e 31,362 g de maconha) e beneficiado com a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar máximo. 4. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, a fim de modificar o regime inicial para o aberto. (AgRg no REsp n. 1.682.331/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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