JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. MANIFESTAÇÃO EXTERNA. ALEGAÇÃO DE INTERFERÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. VOTAÇÃO NÃO UNÂNIME DOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - Quanto à alegação de nulidade do julgamento do Tribunal do Júri em razão da manifestação externa, o eg. Tribunal a quo concluiu não estar comprovada a interferência no ânimo dos jurados, considerando, inclusive, que não houve unanimidade na votação de todos os quesitos. Enfatizou, ainda, que os elementos de convicção constantes dos autos, "especialmente as fotografias de fls. 178-179 demonstram a tamanha brutalidade com que foi praticado o delito", o que considerou suficiente para fundamentar a decisão dos jurados. III - Assim, inexistindo prova do efetivo prejuízo à Defesa, inviável o reconhecimento da nulidade, em virtude da aplicação do princípio pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 433.093/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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