- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 27/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DENUNCIA CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL FEDERAL COM JURISDIÇÃO SOBRE A UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE O CARGO ERA EXERCIDO NO MOMENTO DA SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA (ART. 70, CPP). O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 7063, fazendo uma conjugação entre a prerrogativa de foro prevista no art. 108, I, "a" da Constituição Federal, com a regra de fixação de competência prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, decidiu pela fixação da competência no Tribunal Federal com jurisdição sobre a unidade da federação onde o cargo era exercido no momento da suposta prática delitiva. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no CC n. 158.191/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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