- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/08/2018, p. 07/08/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20/STF. 1. Discute-se nos autos a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.160/SC, Rel. Marco Aurélio, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". 3. Extrai-se dos votos emanados no referido paradigma o entendimento de que a discussão acerca da natureza jurídica da verba - in casu, o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado -, se remuneratória ou indenizatória, não possui repercussão geral, por ser de índole infraconstitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.536.082/PE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/8/2018, DJe de 7/8/2018.)
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