- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 15/08/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. CORRUPÇÃO ATIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS DA UNIÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES QUE SE PROLONGAM POR CERCA DE 3 ANOS. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DO TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação para a imposição das medidas cautelares, aplicados para resguardar o andamento das investigações. 2. Contudo, afigura-se desproporcional a manutenção de medidas cautelares alternativas por cerca de 3 anos sem que se o inquérito policial tenha sido concluído e sequer possui perspectiva objetiva de ultimação. Destaque-se que os autos se encontram com carga para a Polícia Federal desde o dia 25.9.2017 e o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o recorrente. Recurso ordinário provido para revogar as medidas cautelares impostas ao recorrente. (RHC n. 61.458/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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