JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, indicativa da periculosidade dos réus, ora recorrentes, que, segundo o juízo de primeiro grau, portavam armas curtas e longas e "estavam efetuando disparos contra uma residência". Apontou-se, ademais, a apreensão de um revólver calibre 38, munições de diversos calibres, um tijolo de maconha e um rádio comunicador na frequência da polícia militar. Por fim, ao indeferir pedido de soltura dos acusados, o magistrado destacou a existência de ameaças a testemunhas, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 93.513/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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