- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 15/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. GIGANTESCA QUANTIDADE DE DROGA. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Decisão monocrática do relator, quando houver entendimento dominante, não importa violação ao princípio da colegialidade (Súmula n. 568/STJ). 2. É válido e proporcional o aumento da pena-base em 5 anos de reclusão, tendo como fundamento a gigantesca quantidade de droga apreendida (mais de 278 kg de maconha), consoante determina o art. 42 da Lei de Drogas. 3. Assentado pelo Tribunal de origem que o recorrente se decida ao tráfico de drogas, diante da quantidade de droga apreendida e de outras circunstâncias fáticas do caso concreto, a modificação desse entendimento - para acolher a pretensão de incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 830.623/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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