- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150/STJ. 1. Não se estando diante de revaloração de fatos, mas de pedido de verificação das provas acostadas, é patente a atração do enunciado 7/STJ. 2. O acórdão recorrido reconheceu a existência de apólice pública e do risco do comprometimento do FCVS, determinando, especialmente com base nas normas inscritas na Lei 13.000/14, a remessa dos autos à Justiça Federal. Ausência de específica impugnação. 3. Na forma do enunciado 150/STF, caberá à Justiça Federal definitivamente manifestar-se acerca do interesse do ente federal, quando, então, estabelecerá de que modo ingressará a CEF e os atos a serem aproveitados. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.605.290/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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