- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 03/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150/STJ. 1. Não se estando diante de revaloração de fatos, mas de pedido de verificação das provas acostadas, é patente a atração do enunciado 7/STJ. 2. Correta aplicação do enunciado 150/STJ. 3. Cumpre à Justiça Federal analisar o interesse de ente federal de modo a definir a competência para o processo e julgamento da presente lide, quando, então, observar-se-ão a legislação de regência e os critérios estabelecidos por esta Corte Superior em sede de recurso especial repetitivo sobre a matéria. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.676.042/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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