- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150/STJ. 1. Não se estando diante de revaloração de fatos, mas de pedido de verificação das provas acostadas, é patente a atração do enunciado 7/STJ. 2. Na forma do enunciado 150/STF, caberá à Justiça Federal definitivamente manifestar-se acerca do interesse do ente federal, quando, então, estabelecerá de que modo ingressará a CEF e os atos a serem aproveitados, em relação às apólices públicas, mas não em relação às apólices reconhecidamente privadas consoante manifestação da própria empresa pública federal. 3. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. (AgInt no REsp n. 1.730.472/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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