JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150/STJ. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." Enunciado administrativo n. 2/STJ. Inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC/2015. Prequestionamento inexistente. 2. Efetiva atração do enunciado 7/STJ, não se estando diante de revaloração de fatos, mas de pedido de verificação das provas acostadas. 3. Aplicação do enunciado 150/STJ. Não é de competência do órgão recursal de 2ª instância federal o exame do interesse da CEF, não se podendo, ainda, submeter à Justiça Federal feito sentenciado pela Justiça Estadual. Sentença desconstituída de ofício, determinando-se o envio ao Juízo Federal de primeiro grau competente para o exame do interesse da CEF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.472.413/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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