- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 10/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PEDIDOS REFLEXOS. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual não ocorre julgamento ultra petita quando o Tribunal de origem decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial em sua totalidade, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento ultra petita. A propósito: AgInt no REsp 1.515.209/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/03/2017; AgRg no AREsp 143.370/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.576.108/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
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