- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts.131, 458, II e 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Consoante entendimento sedimentado no STJ, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 912.511/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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