- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 08/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2018, p. 08/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE RPV. CRÉDITO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos da jurisprudência desta CORTE, "proposta a execução do precatório em regime de litisconsórcio ativo facultativo, o juízo acerca da possibilidade de execução por meio de Requisição de Pequeno Valor (art. 100, § 3º, da CF) e, consequentemente, do cabimento da verba honorária deve levar em consideração o crédito individual de cada exequente (AgRg no REsp 1220727/RS, relator Min. Benedito Gonçalves, DJe 7/12/2011). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 684.663/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)
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