- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 08/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2018, p. 08/08/2018
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM SUPORTE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. A decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, restou claramente demonstrado o dolo genérico na designação de funcionários para o exercício de cargo em comissão sem que lhes fossem atribuídas atividades típicas de chefia, direção ou assessoramento. 3. Narra o acórdão recorrido que "A prova colhida na instrução revelou que esses comissionados, na prática, jamais desempenharam as funções dos cargos que ocupavam, mas sim atribuições básicas da administração (limpeza de ruas, faxina em prédios, recepcionista, entrega de fichas a usuários e de semente de milho para agricultores, ornamentação de canteiros e corte de grama, próprias de servidores efetivos". 4. Diante do reconhecimento da ilegalidade das contratações perpetradas no âmbito da Administração Municipal, não há como se afastar a aplicação das penalidades constantes da Lei nº 8.429/1992. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 963.260/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)
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