- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 20/08/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSIDIARIEDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE POR OUTROS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera da alegação de ausência de fundamentação na decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico pois, ainda que de forma sucinta, o Juízo de primeiro grau demonstrou a existência dos requisitos necessários para a decretação da medida, além da adoção dos fundamentos expostos no requerimento do Ministério Público Estadual. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser perfeitamente válido a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Medida foi deferida no curso de extensa investigação que apurava a prática de superfaturamento de contratos de publicidade com recursos públicos do BANRISUL, contando com depoimentos pessoais de testemunhas devidamente identificadas, além da análise dos processos administrativos dos eventos em que recaia a suspeita da existência de ilegalidades. 3. Em atenção ao art. 2º, inciso II, da Lei n. 9.296/96, a interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de produção de prova. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, cabe a parte demonstrar por quais outros procedimentos investigatórios seriam suficientes para a elucidação da autoria dos delitos investigados, sendo que afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a adequação de tais meios demanda o aprofundado revolvimento fático probatório, vedado na via eleita. Recurso desprovido. (RHC n. 47.259/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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