JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUESTÕES GENÉRICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está genérica e abstrata, fazendo menção à gravidade do delito e do abalo causado à sociedade como um todo e sobre a instabilidade social, questões que podem ser motivadas em relação a qualquer outro delito. 2. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão do recorrente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Ação Penal (Autos 0007593-08.2017.8.12.0800), salvo se por outro motivo estiver preso, bem como determinar ao Juízo de primeiro grau responsável pelo feito que aplique medidas cautelares que entender necessárias, diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (RHC n. 94.230/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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