- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUESTÕES GENÉRICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está genérica e abstrata, fazendo menção à gravidade do delito e do abalo causado à sociedade como um todo e sobre a instabilidade social, questões que podem ser motivadas em relação a qualquer outro delito. 2. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão do recorrente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Ação Penal (Autos 0007593-08.2017.8.12.0800), salvo se por outro motivo estiver preso, bem como determinar ao Juízo de primeiro grau responsável pelo feito que aplique medidas cautelares que entender necessárias, diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (RHC n. 94.230/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.