- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. BAIXO VALOR. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. AGRAVO PROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A conduta de furtar cremes de pentear - equivalente a 4,5% do salário mínimo. vigente à época dos fatos, e restituídos ao estabelecimento comercial -, é desprovida de relevância penal, mormente por se tratar de réu tecnicamente primário, não obstante a existência de outra ação penal por furto tentado. 3. Agravo regimental provido para reconhecer a atipicidade material da conduta. (AgRg no AREsp n. 1.266.780/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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