- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. TRANSCURSO DO PRAZO SUPERIOR A 3 ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. O acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que reduzida a pena. 2. Decorrido lapso temporal superior a 3 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva da pena fixada em patamar inferior a 1 ano. 3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.632.872/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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