- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INQUÉRITO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento do inquérito policial por falta de justa causa, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não verificadas na espécie. 2. No caso concreto, quanto à alegação específica de prescrição, tem-se que o débito tributário foi objeto de parcelamento e que não se sabe, precisamente, as datas em que teria havido a inclusão e exclusão da pessoa jurídica gerida pela recorrente no financiamento do montante a ser solvido, o que tem impacto direto na prescrição, pois a pretensão punitiva, como cediço, é diretamente influenciada pelo tempo em que esteve a devedora honrando ou não as parcelas mensais. 3. Recurso não provido. (RHC n. 88.367/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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