JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar a impossibilidade de inovação do pedido em embargos de declaração. 2. O acórdão não é omisso, pois fez constar, de forma expressa, o descabimento do recurso integrativo para suscitar matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. É manifestamente incabível requerer a expedição de ordem de ofício a este Superior Tribunal quando o recurso especial não comporta conhecimento e a tese de nulidade do processo contraria a jurisprudência e a legislação infraconstitucional. 4. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a execução imediata da pena. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.074.813/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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