JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ATENUANTE. REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não trouxe elementos novos para infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado. 2. O crime de moeda falsa não é passível de reparação, porque se consuma com a mera falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dando patrimonial imposto a terceiros. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 390.589/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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